Dívidas após separação de fato.
Autor: Ivonete - São Paulo/SP
21/08/2019 | 17:34
Respostas: 1
Boa tarde!
Estou separada de fato desde junho de 2015.
Como ainda nao houve partilha dos bens, moro em um apto com meu filho menor e o ex marido em uma casa em condominio, ambos bens ainda em nome do casal.
Fiquei sabendo que desde 2017 ele não paga o condomínio onde mora e para minha surpresa bloquearam o meu carro adquirido no final do ano passado.
Pergunta: separada de fato desde 2015 tenho responsabilidade por esta dívida de condomínio onde ele mora?
Como devo proceder?
Agradeço apoio e aguardo retorno.
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para Ivonete Estou separada de fato desde junho de 2015.
Como ainda nao houve partilha dos bens, moro em um apto com meu filho menor e o ex marido em uma casa em condominio, ambos bens ainda em nome do casal.
Fiquei sabendo que desde 2017 ele não paga o condomínio onde mora e para minha surpresa bloquearam o meu carro adquirido no final do ano passado.
Pergunta: separada de fato desde 2015 tenho responsabilidade por esta dívida de condomínio onde ele mora?
Como devo proceder?
Agradeço apoio e aguardo retorno.
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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
21/08/2019 | 19:21