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Penhora de bens

Autor: Manuela - Pelotas/RS
06/08/2019 | 18:28
Respostas: 1
A 2 anos atras eu comprei um Smartfone no lançamento. Algumas semanas depois ele apresentou um defeito de fabrica(vicio oculto). Após 3 meses a empresa me enrolando (inclusive dizendo que iria me devolver um aparelho novo), alegaram que o defeito era culpa minha. Coloquei a empresa na justiça e ganhei o valor do celular de volta menos a garantia estendida. Porém não me falaram que eu deveria devolver o aparelho pra empresa (constava no processo).Agora estão querendo o aparelho defeituoso de volta. Mas eu não tenho mais o aparelho. Foi roubado, inclusive anexei o Boletim de ocorrência no processo. Mas a juíza determinou que eu devolvesse o valor ou teria os bens penhorados. Não tenho nada no meu nome, nem conta. Fiz a proposta de dar um celular como pagamento (como dinheiro que recebi eu paguei o celular defeituoso e comprei outro de mesmo modelo).Caso não aceitem, gostaria de saber o que pode acontecer? E se tem um prazo pro processo se encerrar caso não pague. Obrigada!

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Respostas

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
06/08/2019 | 19:22
Se não pagar e você não tiver bens para serem penhorados o processo é arquivado, tendo um prazo de 5 anos para o credor pedir o desarquivamento se encontrar bens do devedor que possam ser penhorados para informar ao juiz.
Se passar 5 anos e o credor não pedir o desarquivamento, ocorre a prescrição intercorrente e a dívida não pode mais ser cobrada.

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