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Mandado de citação e penhora

Autor: Patrícia - Araguari/MG
24/07/2019 | 11:23
Respostas: 1
ano passado minha filha começou a fazer um curso de informática foi pago um mês adiantado e ela foi,antes de vencer o próximo mês ela não quis ir mais pq era só uma vez na semana e ela não tava aprendendo logo em seguida sofri um acidente e fui mandada embora 1 ano e meio depois eles entraram na justiça querendo que eu pague uma multa no valor de 470,00 ou terei minha conta bloqueada ou meus bens penhorados tenho três dias pra pagar mas estou desempregada pois após o acidente não pude voltar a trabalhar e agora?o oficial disse que poderia penhorar o que estivesse na casa,tv som dvd computador como faço? não tenho esse valor

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/07/2019 | 12:08
Os bens de casa não podem ser penhorados, com exceção daqueles que tiver em dobro (ex: 2 televisões, eles podem penhorar 1).
Sua conta bancária também não pode ser penhorada.
Procure a defensoria pública no Forum de Justiça para lhe defender.

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