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Protesto em cartório em duplicidade.

Autor: Alex - São Paulo/SP
08/06/2019 | 02:17
Respostas: 1
Olá há alguns anos atrás contrai uma dívida com uma imobiliária a dívida foi a juízo e meu nome foi protestado a dívida era no valor de 5 mil reais passados 5 anos está dívida prescreveu e para minha surpresa depois de 1 mês a dívida foi novamente para cartório no valor de 13 mil reais minha dúvida é: podem lançar a mesma dívida 2 vezes e com valores tão absurdos? Como resolvo este problema?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
10/06/2019 | 17:31
Se a dívida já prescreveu não pode mais ser protestada e você pode entrar na justiça exigindo a declaração de prescrição da dívida, o cancelamento do protesto e indenização por danos morais pelo protesto indevido.

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