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Comunicação extrajudicial

Autor: Jose - Salvador/BA
21/05/2019 | 15:36
Respostas: 1
Recebi uma carta do 6º Oficio de Registro Civil e Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, onde um Banco me propões um acordo e usa o artigo 127 da Lei 6.015/73. Pedindo para contactar rapidamente para solucionar pendência. E seguem dizendo que para acatar a proposta contida na carta e evite que o Credor ingresse com competente ação judicial cujo procedimento poderá trazer entre outras Penhora de Bens. Gostaria de sabe se isso procede e se o credor pode usar desse tipo de expediente usando uma Lei para amedrontar e criar pânico em um devedor, que não honrou a dívida por não ter como pagar, até por conta dos juros absurdos que são cobrados.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
21/05/2019 | 16:52
Infelizmente, isto é uma prática comum dos credores. Por lei, eles têm o direito de cobrar e informar que podem cobrar na justiça, onde pode haver a penhora de bens.
Eles só não podem cobrar na justiça se a dívida já tem mais de 5 anos.
Se você acha que estão lhe cobrando juros abusivos, deve pegar os contratos, extratos e faturas e procurar a defensoria pública ou um advogado particular de sua cidade para analisar a viabilidade de uma ação revisional.

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