< Voltar para Tópicos

Anotação de ação de execução na serasa após 5 anos do vemcimento da dívida

Autor: Leandro - Balneário Camboriú/SC
21/05/2019 | 15:12
Respostas: 1
Olá! Sou devedor de uma dívida que venceu em 2013 e o processo de execução foi proposto em 08/2014. Meu nome não havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito até então, mas passados mais de 5 anos, descobri (nesse ano) que consta a existência de processo executivo em meu nome. Costa a data da ocorrência do processo (08/2014) mas não tem a data da inclusão da restrição. Pelo que sei, não pode haver inscrição de dívida após 5 anos do seu vencimento. Por se tratar de um processo que ainda está em curso essa anotação é válida?

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Leandro

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
21/05/2019 | 16:47
Infelizmente, sim. A ação judicial interrompe a prescrição e a decisão da justiça torna-se um título executivo.
No seu caso, pelo que você relatou o que está incluído é a anotação da existência do processo, ou seja, não é nem a anotação da dívida oriunda da decisão do processo judicial.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro