Anotação de ação de execução na serasa após 5 anos do vemcimento da dívida
Autor: Leandro - Balneário Camboriú/SC
21/05/2019 | 15:12
Respostas: 1
Olá! Sou devedor de uma dívida que venceu em 2013 e o processo de execução foi proposto em 08/2014. Meu nome não havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito até então, mas passados mais de 5 anos, descobri (nesse ano) que consta a existência de processo executivo em meu nome. Costa a data da ocorrência do processo (08/2014) mas não tem a data da inclusão da restrição. Pelo que sei, não pode haver inscrição de dívida após 5 anos do seu vencimento. Por se tratar de um processo que ainda está em curso essa anotação é válida?
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para Leandro Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
21/05/2019 | 16:47
No seu caso, pelo que você relatou o que está incluído é a anotação da existência do processo, ou seja, não é nem a anotação da dívida oriunda da decisão do processo judicial. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro