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Laudo cautelar

Autor: Mercia - São Paulo/SP
17/05/2019 | 06:31
Respostas: 1
Bom dia!
Comprei um carro ano passado de uma pessoa particular e não fiz laudo cautelar na hora da compra, agora coloquei o carro para vender e fui orientada a fazer um laudo cautelar e para minha surpresa foi REPROVADO. O que devo fazer? Consigo entrar com um processo contra a pessoa que me vendeu esse carro ou o prejuízo será realmente todo meu? Fico no aguardo. Obrigada!

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
17/05/2019 | 12:22
Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.
Já no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmo que os acima assinalados, porém, a grande diferença se dará no momento em que estes prazos começam a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Portanto, se provar que foi um vício oculto tem 90 dias para entrar na justiça exigindo reparação.

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