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Redução de limite no cartão de crédito

Autor: Maciel - Curitiba/PR
09/07/2016 | 13:23
Respostas: 1
Boa tarde,
A Porto Seguros reduziu o limite no cartão de crédito sem prévio aviso, isso é permitido? Pois passei por constrangimento do Hipermetcado Condor, onde faço minhas compras. Pedi esclarecimentos a operadora do cartão e me informaram que podem reduzir conforme contrato, não entendi já que não recebi o contrato e muito menos recebi informações do atendente da operadora na ocasião da contratação do cartão de crédito.
Que medidas devo tomar? Aguardo o seu retorno e agradeço.
Atenciosamente
Maciel

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
16/07/2016 | 09:34
A administradora do cartão não pode cancelar nem reduzir o limite do cartão sem aviso prévio. Neste caso cabe ação pedindo danos morais. Veja esta decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul sobre caso parecido:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Segundo entendimento do STJ, cabível a dinamização de tal ônus, impondo-o à parte que melhor tiver condições de produzir a prova do direito alegado. Ainda, inobstante a possibilidade de inversão do ônus da prova em demandas que versam sobre relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, pode o magistrado, ao analisar o caso concreto, distribuir o ônus da prova livremente, a fim de dirimir a controvérsia. In casu, a demandante se desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois demonstrou a conduta ilícita do banco demandado. II. O cancelamento indevido do limite de cheque especial, sem notificação da correntista, acarretando-lhe negativa de compra com cartão de débito, por si só, já basta à configuração do dano moral, que, na hipótese, configura-se in re ipsa. Quantum arbitrado em conformidade aos parâmetros deste Órgão Colegiado. III. Com a reforma da sentença, impõe-se a redistribuição das verbas de sucumbência. Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70069247401, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 08/06/2016)

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