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Após alegação da juíza, ação foi julgada improcedente por falta de provas

Autor: Rafael - Salvador/BA
25/04/2019 | 22:07
Respostas: 1
Olá, senhores!
Tenho um processo no TJ-Ba, na Vara do Consumidor, e a juíza julgou minha petição (PARCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM ANUÊNCIA DO CLIENTE) como improcedente.
1) A Ré não comprou absolutamente nada. Não juntou nos autos UMA prova sequer.
2) Toda a documentação que juntei nos autos COMPROVAM de fato que houve o ilícito por parte da Ré.
Sei que posso recorrer através do Recurso Inominado, mas no momento não tenho dinheiro disponível para pagar a um advogado.Sei também que após o Trânsito em Julgado nada mais se pode fazer.

Após o Trânsito em Julgado, posso abrir um outro processo, com essa mesma petição (ou outra semelhante), alegando que tenho novas provas e documentos? Isso é legal e/ou recorrente no direito em geral?

E outra questão é:

Existe a possibilidade de, caso a empresa me acione judicialmente por não pagar o cartão, eu apresentar essas provas a esse outro juiz e ele entender diferente?

Eu faço a primeira coisa ou espero pela segunda?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/04/2019 | 14:14
Se o processo foi julgado improcedente você não poderá discutir a mesma questão em um novo processo.
A solução é recorrer e se você não tem dinheiro para contratar um advogado deve procurar a defensoria pública.

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