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Sobre um protesto

Autor: Rafael - Paranavaí/PR
30/03/2019 | 17:35
Respostas: 1
Fui protestado dia 21/3/2019. De uma dívida do dia 1/4/2014. Fui na empresa que me protestou ela falou que e referente a última parcela do contrato que eu tinha feito. E não paguei Ok
Não paguei a intimação por achar muito alto o valor aí dia 29/3/2019 fui sujo em todos os órgãos de proteção ao crédito até recebi uma notificação do Serasa antifraude com um protesto. Aí olhei a data do vencimento do protesto estava com uma data diferente do vencimento da minha dívida e diferente da data da intimação a data que ele me protestou foi dia 1/7/2014 diferente da data até da intimação que recebi e mudarão o vencimento e sujarao meu nome em todos os órgãos de proteção ao crédito oque eu devo fazer isso e correto tenho todos os comprovantes até a intimação com a data do contrato de vencimento do dia 1/4/2014.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
01/04/2019 | 13:15
Se a dívida tem data de vencimento no dia 1/4/2014, no dia 2/4/2019 (prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida) não pode mais constar no protesto , SPC ou SERASA.
Portanto, se no dia 2/4/2019 ainda constar, você deve pegar uma certidão do SPC e SERASA e entrar com uma ação contra a empresa que lhe protestou pedindo a imediata exclusão do protesto e dos cadastros e indenização por danos morais.

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