Prestador de serviço causa dano ao imóvel
Autor: Mariana - Brasília/DF
29/03/2019 | 14:42
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Contratei uma empresa de limpeza grande para lavar um sofá na minha residência. O serviço foi realizado. Porém, o equipamento utilizado, ao ser arrastado pelo funcionário da empresa, arranhou uma grande extensão do piso de taco de madeira, ao longo de toda a sala de visitas e do quarto onde se encontra o sofá. O próprio funcionário reconheceu que o piso foi muito danificado. Não paguei o serviço e liguei para a empresa para reclamar. A empresa enviou um supervisor no dia seguinte para verificar a avaria. Este funcionário também reconheceu o dano causado pela empresa ao meu imóvel, tirou fotos do piso e me garantiu que o problema seria solucionado rapidamente. A funcionária que me contactou posteriormente disse que a questão passará por uma avaliação dentro da empresa e que o prazo para resposta é de 90 dias. Minha pergunta é se esse prazo de 90 dias é legal. Considero ser muito tempo para eu esperar com minha casa danificada sendo que a empresa já verificou e reconheceu o dano causado
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para Mariana Respostas
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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/03/2019 | 19:14