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Dívida cartão de crédito

Autor: Marcos - Guarulhos/SP
20/02/2019 | 17:56
Respostas: 1
Boa tarde! Fui citado, para Audiência de Conciliação, Valor da causa aproximadamente R$ 50.000,00, Assunto: Execução contratual. Minhas dúvidas, são as seguintes:
1) O único imóvel da nossa família, aonde residimos, pode ser penhorado para pagar a dívida do cartão de crédito?
2) O nosso único carro, valor de mercado: R$ 20.000,00, onde utilizamos para levar nossos filhos na escola, médicos e qualquer tipo de urgência, está no nome da minha esposa. Pode ser penhorado?
3) Se receber a visita do oficial de justiça no meu apartamento, ele pode penhorar qualquer coisa( geladeira, fogão, máquina fotográfica, impressora, computador, air fryer, televisões, sofá, cadeiras, video game, blu-ray, armários, etc)?
4) Posso ser condenado na audiência de conciliação?
5) Vou ser condenado, obrigado, a pagar os honorários do advogado do banco?
6) O que realmente pode acontecer, em um processo de dívida de cartão de crédito?
Desde já agradeço. Muito Obrigado.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
21/02/2019 | 12:41
1) Não, o imóvel só pode ser penhorado quando a dívida é do próprio imóvel ou quando ele é dado em garantia no contrato que originou a dívida;
2) Depende, se vocês são casados com comunhão de bens, então 50% do veículo pertence a você e eles podem pedir a penhora do veículo, sendo o mesmo levado a leilão, eles ficam com 50% do saldo do leilão e os outros 50% voltam para sua esposa. O veículo só não pode ser penhorado quando é a ferramenta de trabalho (taxista, motorista de aplicativo, representante comercial etc).
3) Não, só podem ser penhorados bens em duplicidade ou de elevado valor;
4) Não, a audiência é apenas para conciliação;
5) Não há como saber isto, só ao final do processo saberá;
6) Ou faz uma conciliação justa e dentro das suas condições ou não faz. Se não tiver bens para penhorar o processo é arquivado.

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