< Voltar para Tópicos

Conta de luz

Autor: Josué - Recife/PE
29/01/2019 | 16:34
Respostas: 1
Boa tarde Dr Lisandro.

Minha dúvida. Residi em regime de aluguel em um apartamento a cerca de uns 18 ou 20 anos atrás,o proprietário pós a conta de luz em meu nome e assim permaneceu pelo período que morei lá(cerca de uns 2 anos).Ao reincidir o contrato solicitei ao mesmo que troca-se a titularidade dessa conta. A alguns dias descobri que essa mudança não foi feita,pois tenho registro no cadastro positivo e me foi apresentado duas contas que não foram pagas até o momento totalizando uns R$ 720,00.Não consigo localizar o antigo proprietário para resolver essa situação.Nunca percebi nada porque as contas vinham sendo pagas regularmente durante todos esses anos,e repito,só vi essas contas em aberto após consulta cadastral na concessionária de energia após alerta do cadastro positivo,ai vem a pergunta,sou abrigado a pagar esse valores,só pelo simples fato de está em meu nome,e não residindo nesse local a quase 20 anos atrás?O que diz a lei a esse respeito?
Agradeço por um breve retorno.

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Josué

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/01/2019 | 18:20
Infelizmente, como a conta estava no seu nome, era sua obrigação pedir o desligamento da mesma quando deixou o imóvel.
Não fazendo o pedido o contrato e a responsabilidade pelos pagamentos continuaram sua.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro