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Registro em cartório

Autor: Gisele - Naviraí/MS
09/01/2019 | 02:38
Respostas: 1
Tenho uma dívida com a Anhanguera desde dezembro de 2017. Hoje recebi o seguinte e-mail: Comunicamos a pedido da Nunes Romero Advogados, representante da Anhanguera Educacional, que foi iniciado o processo de registrado no Cartório de documento declarando pendência de pagamento, em que consta o nome de V.Sa. Trata–se de registro feito com base no artigo 127, VII, da Lei 6.015/73.

Neste contexto, e para que você evite os devidos efeitos legais, fica o responsável comunicado para que até o dia 10/01/2019 pague o(s) referido(s) débito(s). Por fim, fica consignado que, caso não seja efetivado o pagamento do débito no prazo citado, permanecerá a parte devedora em mora, o que ensejará ao credor a adoção de procedimentos judiciais cabíveis.
O que isso significa? Posso ser processada? A dívida ainda não foi paga porque estou desempregada.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
13/01/2019 | 12:46
Significa que eles registraram a dívida no cartório, apenas para efeitos burocráticos e formais, ou seja, não é um processo judicial.
Na prática as empresas credoras dificilmente entram com cobrança judicial, embora possam fazer, pois é seu direito de cobrar na justiça, mas elas preferem ficar mandando cobranças com ameaças que tem muito mais resultado e são muito mais baratas do que colocar na justiça.

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