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Baixa em debito pago após o prazo determinado gerando prejuízo ao devedor

Autor: Angélica - Araguaína/TO
27/11/2018 | 15:52
Respostas: 1
Realizei na sexta - feira, o pagamento de um boleto referente a um seguro (DPVAT), pagamento necessário para conclusão do processo de transferência do documento do veículo, para pegar junto ao DETRAN novo documento. Levando em consideração o prazo para baixa ser de 72 horas, o que deveria ser feito até na terça - feira, e o prazo final para encerrar o processo no DETRAN é na quarta-feira, caso extrapole o prazo, isto restará em multa ao proprietário do veículo. Como proceder no caso de dentro do prazo determinado a seguradora não der baixa no pagamento, necessário para obtimento do novo documento no prazo final da data do recibo, resultando em multa ao proprietário?? além dos danos materiais, cabe danos morais?? Qual ação cabível??

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
28/11/2018 | 12:09
Se o prazo é de 72h, deve ser contado sempre do primeiro dia útil subsequente, portanto, segunda = 24h, terça = 48h e quarta = 72. Portanto, o prazo se encerraria na quarta e não na terça-feira.
Se não for dada a baixa até o prazo final, resultando em prejuízo, você pode pedir o ressarcimento dos prejuízos em $ que tiver (tem que juntar comprovantes de pagamentos que teve - multa, etc). Em relação a danos morais, estes devem ser provados para poderem ser ressarcidos e ficam a critério subjetivo do juiz analisar se houve o dano moral e o valor a ser arbitrado.

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