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Intimação por cheque sem fundos

Autor: Fabiana - Porto Alegre/RS
23/11/2018 | 11:28
Respostas: 1
Passei un cheque em uma loja, no ano de 2016 em uma cidade chamada Santo Antonio da Patrulha. Passou um mês fui demitida, então liguei pedindo que segurasse meu cheque até receber minha indenização, o que não aconteceu. Foi repassado meu cheque para representantes. Passou-se os anos e nesse mês recebo uma intimação de que terei que pagar pelo cheque com juros, na Vara de Sapucaia. A minha pergunta é a seguinte, a pessoa que está me processando não é a mesma que passei meu cheque, se teria uma data para ter sido colocado sob protesto e se de acordo com a cidade é permitido esse tipo de ação ja que moro em outra, li alguma coisa a respeito. Aguardo retorno. Obrigada.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
23/11/2018 | 14:07
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e ao portador.
Portanto, quem tem o cheque pode cobrar você.
Se ele entrou com ação na justiça para cobrar, dentro do prazo, você terá que pagar.
https://batistutepeloi.jusbrasil.com.br/artigos/239726353/cheque-prazos-e-acoes-judiciais-cabiveis-para-cobranca

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