Processo na justiça comum
Autor: Maria - Recife/PE
01/11/2018 | 12:08
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Em dezembro de 2013 fui surpreendida por ter minha conta no Banco do Brasil zerada assim que recebi a pensão e o 13º pelo próprio banco que supondo que me deu credito em demasia resolveu fazer justiça coma "as próprias mãos". E todo dinheiro que foi depositado na minha conta de dez/13 a março/14 o banco ficou com ele , me liberando apenas em janeiro/14, mil reais. Fiquei desesperada e sem ter como me manter. Entrei no Juizado especial do idoso pedindo que o banco me devolvesse corrigido os 70% que tirou sem ser permitido por lei. Ganhei a ação somente de danos morais, como o restante ultrapassava o valor do Juizado, não cabia nesta ação. Pergunto : posso pleitear na Justiça comum esses 70%? Ainda tenho dívidas por conta desse ato arbitrário que o banco praticou. Ainda não fez 5 anos do ocorrido. Quais as chances de vitória?
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para Maria Respostas
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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
01/11/2018 | 14:32