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Espaço de recepção não devolve dinheiro

Autor: Wagner - Pedras de Fogo/PB
30/10/2018 | 14:36
Respostas: 1
Venho por meio deste solicitar esclarecimento no que tange minha situação; aluguel um espaço de recepção a qual efetuei pagamento Antecipado e recebi um recibo onde o mesmo não informa nada a respeito de multa ou a não devolução de valor pago em caso de desistência.
Pois bem por motivo de força maior fui obrigado a cancelar tal locação porem a proprietária do espaço a qual seria realizado a reunião me informou que não tem como me devolver o valor pago e que eu teria a vaga reservada para um futuro uso.
Minha duvida é se esse comportamento por parte da proprietária é legal ou cabe ação judicial.

Desde já agradeço a arenção dos que fazem esse site de grande relevância para os consumidores!

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
01/11/2018 | 13:42
Deveria constar no contrato uma cláusula para o caso de desistência, especificando prazos e valores.
A Justiça tem estipulado que a multa por rescisão fica entre 10% a 20% do valor pago, ou seja, no seu caso, a empresa deveria ter lhe devolvido entre 80% e 90% do valor pago.
Portanto, a sugestão é você entrar nas pequenas causas para que a justiça estipule qual será o valor da multa e para condená-los a lhe devolver o restante do valor pago, devidamente atualizado.

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