< Voltar para Tópicos

A caixa economica federal entrou com processo ,descobrir sem querer pela internet ,,tera audiencia de conciliaçao ,foi emitido pela juiza no dia 5-9

Autor: Alessandra - São Paulo/SP
25/09/2018 | 10:52
Respostas: 1
ESTOU APAVORADA ,NAO RECEBI NADA DESTA AUDIENCIA,É REFERENTE AO EMPRESTIMO CONSIGNADO,, NAO CONSEGUI HONRAR,APOSENTEI E MEU SALARIO CAIU PELA METADE QUE QDO ADQUIRIR O EMPRESTIMO,RECEBI VARIAS COBRANÇA E QDO A CAIXA ENVIOU MSG DE ACORDO ,COLOQUEI O VALOR QUE PODERIA PAGAR, MAS NAO FOI ACEITO,AGORA NAO SEI O QUE FAÇO,TENHO ESPERAR CHEGAR INTIMAÇAO ,IR NA CAIXA ,POR FAVOR ME AJUDE,
Caixa Economica Federal
Exequente

Alessandra Mulinari Peixoto
Executado
Seção: 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Tipo: TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
D E S P A C H O

Nos termos do art. 334 do CPC, remetam-se os autos à CECON para realização de audiência de tentativa de conciliação, observando-se a citação e intimação da parte executada, que

deverá ser realizada com 20 dias de antecedência da data a ser designada (caput do art. 334 do CPC).

Uma vez citada e intimada do dia e hora da audiência, poderá a parte executada demonstrar o seu desinteresse na autocomposição, devendo fazê-lo por manifestação expressa nos autos,
mediante peticionamento que antecederá o prazo de 10 (dez) dias da data da audiência (§ 5º do art. 334 do CPC).

Nos termos dos § § 9º e 10º do art. 334 do CPC, as partes deverão estar acompanhadas dos seus advogados ou defensores dativos, bem como poderão constituir representantes, por

meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Fica a parte executada ciente de que, frustrada a audiência pela ausência de acordo ou pelo não comparecimento de uma das partes, o prazo para o pagamento do débito objeto do
presente feito executivo, nos termos do art. 827 e seguintes do CPC, ou para oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC, se iniciará a partir
do primeiro dia útil subsequente ao da audiência que restou infrutífera (inc. I do art. 334 do CPC), ou do protocolo do seu pedido de cancelamento da audiência (inc. II do art. 334 do

CPC).

O não comparecimento injustificado das partes para o ato designado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.

Cumpra-se.

Int.-se.

GUARATINGUETÁ, 22 de agosto de 2018.

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Alessandra

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
25/09/2018 | 11:16
Você deve aguardar ser intimada. Também deve procurar um advogado para lhe defender.
Se não tiver recursos, pode procurar a defensoria pública (que é gratuita) direto no Foro de Justiça onde está o processo.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro