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Cobrança de cheque

Autor: Dianer - São Marcos/RS
02/09/2018 | 10:37
Respostas: 1
Estou sendo processado por uma empresa por um cheque sustado. Ainda não fui intimado pelo oficial de justiça. O motivo de sustar o cheque foi o não cumprimento do contrato.
Tenho contrato assinado e registrado em cartório e outras documentações, emails, mensagens de celular e testemunhas e pretendo processar a empresa por não cumprir o contrato. Mas esta fechou há dois as portas e tenho certeza que só será notificada via edital, o que vai levar muito tempo, enquanto o processo contra mim está em andamento.
Acredito que a empresa e seus sócios não possuem nenhum patrimônio, então a única chance seria vencer o processo contra eles e pedir os créditos, a qual posso ter direito.
Antes de contratar um advogado, peço que tirem essas dúvidas:

1) Eu retirei cópia do processo e me identifiquei no fórum, isso pode ser considerado uma intimação?

2) Posso alegar que a empresa não existe mais, e por isso, a representação perdeu a validade? A procuração ao advogado, foi assinada antes da baixa da empresa na fazenda estadual, na receita federal continua ativa

3) Posso solicitar ao juiz que os dois processos sejam juntados? Se isso é possível, em que fase isso é permitido pela lei?
a) Logo na entrada do processo?
b) Pode após a sentença?
c) E quando entrar em execução?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
03/09/2018 | 14:29
Você deve pegar a cópia do processo de execução e das provas que tem do descumprimento do contrato e levar para um advogado. Se não estiver prescrito o direito para discutir o contrato, ele pode entrar com uma ação e pedir a distribuição por dependência na execução.

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