Processo estagnado
Autor: Vagner - Rio de Janeiro/RJ
28/08/2018 | 17:17
Respostas: 1
Boa tarde.
Um escritório de cobrança contratado pelo Santander entrou com uma Execução de Título Extrajudicial - CPC em 11/2/ 2014 (peguei empréstimo pessoal no Santander e o imóvel nunca foi dado em garantia) em 4/2/2015 o juiz atendeu o pedido do banco e penhorou um veículo que tinha financiamento ativo pelo Itaú, tempos depois fui convencido a fazer um acordo, mas o escritório não cumpriu o acordo firmado e eu deixei de pagar, antes disso porém, o acordo foi noticiado ao judiciário em 9/6/2016 e na sequência o banco que entrou com a ação deixou de ser patrono da ação, desde então o processo esta parado desde 11/7/2017 e o mesmo encontra-se arquivado, tipo de arquivamento "provisório".
Minhas perguntas são:
1. Se tratando de uma cobrança extrajudicial, o credor tem prazo para da andamento a ação sob pena de perder o direito a cobrança?
2. O que devo fazer visto que o veículo continua com bloqueio judicial e o processo arquivado(temporariamente)?
Se puder me responder eu agradeço.
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para Vagner Um escritório de cobrança contratado pelo Santander entrou com uma Execução de Título Extrajudicial - CPC em 11/2/ 2014 (peguei empréstimo pessoal no Santander e o imóvel nunca foi dado em garantia) em 4/2/2015 o juiz atendeu o pedido do banco e penhorou um veículo que tinha financiamento ativo pelo Itaú, tempos depois fui convencido a fazer um acordo, mas o escritório não cumpriu o acordo firmado e eu deixei de pagar, antes disso porém, o acordo foi noticiado ao judiciário em 9/6/2016 e na sequência o banco que entrou com a ação deixou de ser patrono da ação, desde então o processo esta parado desde 11/7/2017 e o mesmo encontra-se arquivado, tipo de arquivamento "provisório".
Minhas perguntas são:
1. Se tratando de uma cobrança extrajudicial, o credor tem prazo para da andamento a ação sob pena de perder o direito a cobrança?
2. O que devo fazer visto que o veículo continua com bloqueio judicial e o processo arquivado(temporariamente)?
Se puder me responder eu agradeço.
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/08/2018 | 13:12
Em relação ao bloqueio judicial, mesmo estando o processo arquivado temporariamente, não há o que você possa fazer em relação ao mesmo, eis que ele continua valendo até que ocorra a prescrição "intercorrente". ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro