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Divida de 2009

Autor: Tatyana - Rio de Janeiro/RJ
21/08/2018 | 14:55
Respostas: 1
Recebi hoje uma ligaçao referente uma divida que havia sido inscrita no cartório entrei em contato e me informarão que a divida e de um cartão e do ano de 2009 consta no cartorio as seguintes informações

Comunicamos que foi apresentado o registro, no Ofício de Registro de Títulos e documentos, pelo ( FUNDO INVS DIREITOS CREDIT N PADR NP ) - documento onde Vossa Senhoria figura como parte. O registro foi feito nos termos do artigo 127, VII, da Lei 6.015/73 para fins de conservação.

O não atendimento à presente notificação será por nós interpretado como falta de interesse na solução amigável, podendo lhe trazer perdas e demais consequências.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
22/08/2018 | 09:56
Não é protesto, é apenas um registro "para fins de conservação".
Você ou qualquer outra pessoa poderia escrever um documento e ir no cartório e fazer um registro.
Esse registro não é divulgado.
A dívida está prescrita (mais de 5 anos).
Portanto, ela não pode mais ser cobrada na justiça, protestada ou cadastrada no SPC ou SERASA e você não tem nenhuma obrigação legal de paga-la e pode, simplesmente, desconsiderar a cobrança.

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