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Gilmar da silva alles

Autor: Gilmar - Cerejeiras/RO
08/08/2018 | 23:17
Respostas: 1
por favo quero saber o juiz me condeno num asidente de transito sem eu dever estou recorrendo da sentensia ainda o juiz penhorou uma casa e o meu sitio a minha condenação e de R$ 260 .000 mil a minha casa e de R$ 360.000 mil e o meu sitio e de 37 alqueiro no valor de R$ 80 mil o alqueiro queria saber se pode penhorar todo os bens e se eu poso tirar a casa e deichar so o sitio de penhor

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/08/2018 | 13:53
Você tem que contratar um advogado para que ele alegue a impenhorabilidade de sua casa, mas no caso do sítio não terá o que ser feito, pois a lei só protege a casa de moradia de não ser penhorada.

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