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Divida inferior a 30 dias e danos morais

Autor: Valeria - São Paulo/SP
29/07/2018 | 15:24
Respostas: 1
Até onde vai o direito do credor em lançar uma divida com vencimento inferior a 30 dias no Serasa, tenho um boleto com vencto. 12/07, foi pago no dia 27/07, e gerou inclusão no serasa no dia 29/07, estou em processo de mudança e esse vai ser meu unico apontamento no nome. Essa mesma instituiçao ja lançou debitos com menos de 30 dias, e por conta na demora na baixa do sistema tive de aguardar por mais de duas semanas pra dar continuidade em minha busca por imovel, porem diante dessa nova inclusão, quero reclamar, buscar meus direitos, consigo ter acesso a inclusões e exclusões anteriores para ir a justiça??

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
31/07/2018 | 11:49
Na verdade, não há nenhuma previsão legal quanto ao prazo para encaminhamento da dívida para SPC ou SERASA.
Portanto, a empresa pode encaminhar para registro no dia posterior ao vencimento.
Porém, o SPC e SERASA tem obrigação legal de notificar o devedor deste registro e, via de regra, enviam carta com prazo de 10 dias.
Portanto, entre o SPC e SERASA receberem o pedido, formularem e enviarem a carta e, efetivamente divulgarem o registro negativo pode demorar 20 dias ou mais.
Você também deve diferenciar a questão de receber a carta do SPC ou SERASA do efetivo cadastro, pois receber a carta não significa que já está cadastrado pois ela é um aviso que se não pagar dentro de um determinado número de dias você será cadastrado.
A empresa tem o prazo de 5 dias para providenciar a exclusão do cadastro.
Se, efetivamente, houve o cadastro negativo e você pagou a dívida e demoraram mais de 5 dias para regularizarem, então você tem direito de entrar na justiça pedindo indenização por danos morais

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