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Defesa do consumidor

Autor: Paulo - Rio de Janeiro/RJ
28/07/2018 | 00:49
Respostas: 1
No acórdão foi determinado o pagamento de custas e honorários sobre o valor da causa. Ocorre que no recurso inominado foi deferido a parte autora a gratuidade de justiça com base no ART 98 do CPC. Como proceder já que a parte autora não dispõe de valores para arcar com as custas conforme citado no acórdão.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
31/07/2018 | 11:41
Se foi deferida a gratuidade de justiça e a mesma não foi revogada, então não podem ser cobradas custas e honorários.

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