Prescrição
Autor: Aldair - Praia Grande/SP
10/06/2016 | 10:24
Respostas: 1
Bom dia, tenho um processo desde 2008, perto de sua prescrição o juiz autorizou o bloqueio on line sem notificar a minha pessoa, entrei com processo mas o juiz não respeitou os meus direitos. dados do proc.
2238134-59.2015.8.26.0000
Classe:
Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Regional de Santo Amaro / 1ª Vara Cível
Números de origem: 0134659-62.2008.8.26.0002
Distribuição: 20ª Câmara de Direito Privado
Relator: CORREIA LIMA
Volume / Apenso: 1 / 0
Outros números: 134659/2008, até o momento não foi julgado a pergunta é quando ele prescreve definidamente já que é de 2008.
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para Aldair 2238134-59.2015.8.26.0000
Classe:
Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Regional de Santo Amaro / 1ª Vara Cível
Números de origem: 0134659-62.2008.8.26.0002
Distribuição: 20ª Câmara de Direito Privado
Relator: CORREIA LIMA
Volume / Apenso: 1 / 0
Outros números: 134659/2008, até o momento não foi julgado a pergunta é quando ele prescreve definidamente já que é de 2008.
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
11/06/2016 | 11:54
No caso, só poderia ser aplicada a prescrição intercorrente.
Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.
§ 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§ 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.
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