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Registro no serasa

Autor: Maria - São Paulo/SP
26/06/2018 | 17:41
Respostas: 1
Renegociei junto ao Banco Bradesco um contrato de empréstimo CDC referente ao meu automóvel em 20/09/2017. São 20 parcelas com vencimento a partir de 20/10/2017. Desde então venho pagando as parcelas mensalmente. A parcela vencida em 03/18 foi paga no dia 18/05/18 e desde esta data o Banco Bradesco mandou o meu nome para a Serasa. Conversei com o Bradesco sobre a baixa desta parcela na Serasa e o mesmo me respondeu que somente após o pagamento da última parcela o Banco irá solicitar a baixa na Serasa. Isto está correto?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
27/06/2018 | 11:32
Há duas linhas de entendimento no Judiciário.
A primeira entende que feito o acordo se extingue a dívida antiga e se cria uma nova. Portanto, o registro no SPC e SERASA em razão da dívida antiga deve ser excluído e só pode haver novo cadastro se houver atraso na parcela do acordo.
A outra linha entende que somente será excluído após a quitação.
Particularmente, entendemos que a primeira linha é a mais correta, ainda mais se não constar expressamente no acordo que o cadastro só será excluído após a quitação da dívida.

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