Consulta sobre carta de aviso débito scpc
Autor: Natalia - Campinas/SP
08/06/2018 | 22:39
Respostas: 1
Boa noite!
Meu cartão de crédito venceu dia 01/05/18.. paguei com atraso de poucos dias, ou seja, efetuei o pagamento no dia 11/05/18.
Recebi uma carta de aviso do SCPC com data de emissão dia 22/05/2018, ou seja, após a data do pagamento e consequente baixa bancária que via de regra ocorre em 3 dias úteis.
Na referida carta é informado que a pedido da instituição financeira do meu cartão o meu nome será incluído na base de dados do SCPC e q após 20 dias a partir da data de emissão (22/05/2018) esta informação será exibida nas consultas do SCPC e poderá causar restrição ao crédito.
Sendo assim, gostaria de saber se tenho direito de mover uma ação judicial tendo em vista q a emissão da carta foi bem posterior ao meu pagamento e ainda, como consigo descobrir se o meu nome foi inscrito e se já foi excluído, se consigo descobrir quando da inscrição e qual foi a data da retirada.
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para Natalia Meu cartão de crédito venceu dia 01/05/18.. paguei com atraso de poucos dias, ou seja, efetuei o pagamento no dia 11/05/18.
Recebi uma carta de aviso do SCPC com data de emissão dia 22/05/2018, ou seja, após a data do pagamento e consequente baixa bancária que via de regra ocorre em 3 dias úteis.
Na referida carta é informado que a pedido da instituição financeira do meu cartão o meu nome será incluído na base de dados do SCPC e q após 20 dias a partir da data de emissão (22/05/2018) esta informação será exibida nas consultas do SCPC e poderá causar restrição ao crédito.
Sendo assim, gostaria de saber se tenho direito de mover uma ação judicial tendo em vista q a emissão da carta foi bem posterior ao meu pagamento e ainda, como consigo descobrir se o meu nome foi inscrito e se já foi excluído, se consigo descobrir quando da inscrição e qual foi a data da retirada.
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
11/06/2018 | 15:22
Somente no caso deles realmente cadastrarem a dívida no SCPC e esta estar disponível para consulta, mesmo após você já ter quitado a mesma, é que caberia pedido de danos morais. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro