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Pequenas causas

Autor: Cinthia - Londrina/PR
01/06/2018 | 21:58
Respostas: 1
A justiça pode usar meu vale alimentação para bloqueio judicial?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
04/06/2018 | 12:25
Não! Conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil são impenhoráveis:
"IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;"
Ou seja, vale alimentação também é impenhorável.

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