Transferência de titularidade de crédito
Autor: Jatiacy - Guarulhos/SP
29/05/2018 | 11:47
Respostas: 1
Meu nome estava no SPC/SERASA por uma dívida nas Casas Bahia (Via Varejo). Esta dívida foi inscrita em 07/03/2015. Antes do período de 5 anos a Via Varejo retirou o meu nome do SPC/SERASA e transferiu a titularidade do crédito para a FIDIC Ipanema VI. Esta empresa, por sua vez, reincluiu meu nome nos órgãos de Proteção ao Crédito com um valor supostamente corrigido, com um número de contrato (?) que difere de meu contrato com a Via Varejo e com a mesma data original de inscrição (07/03/2015).
Esta inclusão tem base legal?
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para Jatiacy Esta inclusão tem base legal?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/05/2018 | 13:06
O novo titular tem direito de incluir a dívida no SPC e SERASA e cobra-la a data de vencimento continua sendo a data original, ou seja, o que seria ilegal é a alteração da data de vencimento.
O prazo de 5 anos para a exclusão dos registros continua a contar de 7 de março de 2015. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro