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Serasa consumidor

Autor: Jeniffer - Mesquita/RJ
22/05/2018 | 11:23
Respostas: 1
Tenho 2 pendência prescrita no Serasa da empresa Light do ano de 2018 sendo que eu tive uma conta de luz em uma casa alugada no ano de 2014 saindo desta casa não encerrei meu contrato e só agora no começo do ano que a empresa foram me colocar no Serasa. O que devo fazer quanto a isso?

E a empresa não quer encerrar meu contrato alegam que eu tenho que pagar essa divida eles estão corretos? Primeiro eu pago pra depois eles encerrarem?

Posso entrar na justiça contra a dona do imovel e a empresa? Pois a dona do imovel continuou alugando a casa e usufruindo do meu nome na conta de luz dos seus inquilinos sem a minha permissão.

Me ajude!!! Grata.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
25/05/2018 | 12:29
Se a dívida é de 2014 não está prescrita, pois o prazo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida.
Pode e deve entrar na justiça tanto contra a Light para cancelar o serviço quanto contra a proprietária que continuou alugando o imóvel com a energia elétrica no seu nome.

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