Cartão de crédito
Autor: Fátima - São João da Boa Vista/SP
16/05/2018 | 12:49
Respostas: 1
Gostaria de saber se os Bancos podem debitar de sua conta corrente o saldo para abater na fatura do cartão de crédito, mesmo sem autorização, e tbém se na fatura passada isso já ocorreu parcialmente pq o saldo não era suficiente, e agora a fatura deste mês vence no dia 20/05/2018 e já debitaram todo o meu saldo, mesmo insufuciente para pagamento do valor da fatura.
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para Fátima Respostas
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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
17/05/2018 | 12:27
Súmula 603 do STJ: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro