< Voltar para Tópicos

Cessão de divida

Autor: Edmar - Salesópolis/SP
11/05/2018 | 12:37
Respostas: 1
Boa tarde
Preciso de uma orientação, meu nome ficou 5 anos com restrição e limpou, agora descobri que tem o processo abaixo, informando que minha divida foi vendida, conforme li no artigo deste site, eu teria que ser comunicado, porem até o momento não fui avisado nem mesmo sobre o processo, e percebi que meu nome ficará sujo de novo.Conversei com um advogado defensoria publica e ele me disse que não tem nada a fazer que a lei mudou e é isso mesmo.http://www.sosconsumidor.com.br/faq_det-2,29,29,cadastros-credito-cuidado-os-cadastros-indevidos.html
Processo:ESAJ-SP
3000319-13.2013.8.26.0534

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Edmar

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
14/05/2018 | 13:41
A dívida pode ser vendida (cedida de uma empresa para a outra).
Desde que a dívida não tenha completado 5 anos ele pode ser reincluída no SPC, SERASA e protestada, mas deve ser excluída quando completar 5 anos a contada da data do vencimento original, ou seja, a data de vencimento não pode ser renovada, constando uma data mais recente.
Ocorre que o processo judicial interrompe o prazo de 5 anos da prescrição.
Este processo judicial é de 2013, ou seja, se na data em que ele foi ajuizado ainda não havia completado 5 anos da data de vencimento da dívida, a mesma ainda não havia prescrito.
Quem está executando a dívida é o Santander.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro