Negociação banco santander
Autor: Priscila - São Paulo/SP
13/05/2016 | 09:40
Respostas: 1
tinha uma divida pendente com o Santander que foi vendida para o Grupo Recovery.
Passei a Receber ligaçoes e e-mail da assessoria de cobrança da Recovery a VLM com ameaças de enviarem meu nome para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizado NPL I/Revova Securitizadora devido a estabilidade do mercado de trabalho entrei em contato para tentar uma negociação para manter o meu nome limpo caso necessita de outro emprego.
Expliquei minha situação atual para a atendente onde não obtive ajuda nos descontos e por desespero fechei um acordo com eles e efetuei o pagamento da primeira parcela uma hora depois fui pesquisar se tinha mais alguma inadimplência no meu nome e vi que minha divida do santander nao constava mais no meu CPF de acordo com o site da boa Vista.
eles podem me cobrar uma divida que nao consta mais em meu CPF e apos o pagamento da primeira parcela eles podem enviar novamente meu nome para o Serasa?
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para Priscila Passei a Receber ligaçoes e e-mail da assessoria de cobrança da Recovery a VLM com ameaças de enviarem meu nome para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizado NPL I/Revova Securitizadora devido a estabilidade do mercado de trabalho entrei em contato para tentar uma negociação para manter o meu nome limpo caso necessita de outro emprego.
Expliquei minha situação atual para a atendente onde não obtive ajuda nos descontos e por desespero fechei um acordo com eles e efetuei o pagamento da primeira parcela uma hora depois fui pesquisar se tinha mais alguma inadimplência no meu nome e vi que minha divida do santander nao constava mais no meu CPF de acordo com o site da boa Vista.
eles podem me cobrar uma divida que nao consta mais em meu CPF e apos o pagamento da primeira parcela eles podem enviar novamente meu nome para o Serasa?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
16/05/2016 | 14:33
O que tem prazo de 5 anos é o processo judicial para cobra-la.
Portanto, passados 5 anos do vencimento da dívida ela não pode mais ser cobrada na justiça.
Também, depois de 5 anos, não pode mais ser cadastrada no SPC e SERASA ou protestada em cartório.
Uma dívida pode ser vendida de uma empresa para outra.
O simples fato da dívida ser vencida de uma empresa para outra não renova o prazo de 5 anos. Portanto, se a dívida já tinha 5 anos, não poderá ser reincluída no SPC ou SERASA. Mas se tinha 3 anos, por exemplo, ainda restam 2 anos para completar 5, ou seja, até completar 5 a empresa que comprou a dívida pode cadastrar.
TODAVIA, se a dívida tinha mais de 5 anos e você fez acordo você cria uma nova dívida e se deixar de pagar esta nova dívida ela pode voltar para o SPC e SERASA por 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
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