Seguradora soldou a longarina no conserto do carro e laudo cautelar foi reprovado, condenando a venda no mercado de usados. posso ser ressarcido?
Autor: Arlindo - São Paulo/SP
20/04/2018 | 11:18
Respostas: 1
Em abril de 2015, meu carro, foi reparado em uma oficina credenciada da seguradora. Quando fui vender o carro, um Laudo Cautelar foi solicitado, na empresa Supervisão (credenciada pelo DETRAN) e o carro foi REPROVADO. A agência não aceitou mais comprar o carro, além de me informar que com esse resultado, não consigo vender o carro em nenhuma agência ou concessionária. Segundo o laudo, foi constatado CORTE E REPARAÇÃO SIGNIFICATIVA NA REGIÃO DIANTEIRA DA CARROCERIA DO VEÍCULO. Com isso, meu prejuízo foi enorme, devido ao serviço de reparo feito na longarina. Agora, o carro está condenado, sem nenhum valor de mercado.Paguei a franquia acreditando que o reparo ficaria 100%, assim como foi prometido pela oficina. A sugestão da seguradora é que seja feito um novo conserto na mesma oficina. Mas o carro continuaria reprovado, sem condições de venda. Solicitamos a indenização integral do carro, mas a seguradora negou. Temos direito a indenização integral do veículo?
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20/04/2018 | 16:51