Nome negativado
Autor: Hildelane - São Paulo/SP
04/04/2018 | 16:34
Respostas: 1
Boa tarde entrei no site serasa para fazer uma consulta do meu nome e consta as seguintes restrições.
FIDC NPL I (raiz do CNPJ: 09263012)
EMAIL
-
SITE
-
VALOR NEGATIVADO
R$ 993,58
STATUS
Dívida Negativada
VER OFERTA
Nº DO CONTRATO
8099060-0013101
Ocultar detalhes
DATA DE VENCIMENTO
04/02/2014
DATA DE INCLUSÃO
30/03/2018
TITULAR OU AVALISTA
Titular
NATUREZA
EMPRES CONTA
ENDEREÇO
-
MENSAGEM DO CREDOR
Aproveite e negocie suas dívidas com condições IMPERDÍVEIS!
Não sei que é esta empresa,se for uma empresa terceirizada que comprou a dívida na época a empresa que eu devia já havia incluído o meu nome no serasa agora esta empresa colocou o meu nome de nome isso pode acontecer?
Gostaria de esclarecimentos agradeço desde já pela atenção prestada
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para Hildelane FIDC NPL I (raiz do CNPJ: 09263012)
-
SITE
-
VALOR NEGATIVADO
R$ 993,58
STATUS
Dívida Negativada
VER OFERTA
Nº DO CONTRATO
8099060-0013101
Ocultar detalhes
DATA DE VENCIMENTO
04/02/2014
DATA DE INCLUSÃO
30/03/2018
TITULAR OU AVALISTA
Titular
NATUREZA
EMPRES CONTA
ENDEREÇO
-
MENSAGEM DO CREDOR
Aproveite e negocie suas dívidas com condições IMPERDÍVEIS!
Não sei que é esta empresa,se for uma empresa terceirizada que comprou a dívida na época a empresa que eu devia já havia incluído o meu nome no serasa agora esta empresa colocou o meu nome de nome isso pode acontecer?
Gostaria de esclarecimentos agradeço desde já pela atenção prestada
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
04/04/2018 | 17:48
A compra não é ilegal, nem o novo cadastro no SPC e SERASA.
Porém o FIDC NPL deve respeitar o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida na origem, ou seja, ela não pode renovar o cadastro com datas mais atuais.
Você deve ligar para eles e verificar de quem era a dívida que eles compraram e verificar se a DATA DE VENCIMENTO da dívida está correta e se já não tem mais de 5 anos.
Se a data estiver errada você pode entrar na justiça e pedir a retificação da data para que conste a correta.
Se houve renovação da data e já passaram 5 anos, pode pedir a exclusão e danos morais, mas só pode pedir danos se não tiver outro registro negativo em seu nome (Súmula 385 do STJ).
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