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Cobrança de dívida por credor falecido

Autor: Luís - Amparo/SP
29/03/2018 | 12:31
Respostas: 1
O que estipula a legislação a respeito de dívida de falecido para herdeiros e sucessores. Refiro-me ao crédito consignado INSS. Obrigado.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
02/04/2018 | 12:26
Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite da herança que foi deixada.
Exemplo: O falecido deixa uma herança de R$ 10.000,00 e a dívida é de R$ 50.000,00. Neste caso, os herdeiros teriam que pagar apenas os R$ 10.000,00 deixados e os outros R$ 40.000,00 não podem ser cobrados dos herdeiros.
Também deve ser verificado no contrato de crédito consignado se há cláusula de quitação da dívida em caso de falecimento ou algum tipo de seguro neste sentido (normalmente há).

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