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Penhora de bens

Autor: Vander - Areias/SP
27/03/2018 | 18:47
Respostas: 1
Boa noite, estou desesperado, estou afastado por doença, ainda nem recebi,devo no cartão de crédito,o cartão é meu, a dívida é minha,sou casado no regime de separação total de bens,eu não tenho nenhum bem,minha esposa tem um carro usado,ela é sacoleira, praticamente é com o pouco que consegue que pagamos as contas, estou desesperado hoje recebi mensagem que o banco do cartão,vai entrar com penhora, como disse não tenho nenhum bem, mais minha esposa tem esse carro para trabalhar,o carro é dela, somos casados com separação de total de bens,o banco pode penhorar o carro dela?, por favor me responda, estou afastado por depressão e síndrome do pânico, agradeço é aguardo ancioso por uma resposta, abraços.

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Respostas

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/03/2018 | 11:16
Calma. Normalmente, nestes casos, eles só ameaçam (e olha que a ameaça é muito eficaz) mas não entram com processo judicial, porque você não tem bens para penhorar e eles sabem que o processo judicial seria uma perda de tempo e dinheiro (pagamento de custas processuais, advogado etc).
Por ser casado no regime de separação total de bens, mesmo que o banco entrasse com processo, não poderia penhorar o carro de sua esposa.

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