Venda de dívidas vencidas a terceiros
Autor: Luís - Amparo/SP
21/03/2018 | 14:58
Respostas: 1
Sabendo que credores podem vender dívidas vencida a terceiros, pergunto se o devedor deva ser notificado por tal operação. Há previsão legal? Grato.
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para Luís Respostas
1
Autor: Marco Antônio Gomes Pereira - OAB: 100648 - Rio de Janeiro/RJ
21/03/2018 | 19:13
O artigo 290 do Código Civil (CC) prevê que a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao Devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o Devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Enfim, o Devedor deverá ser notificado acerca da cessão, a menos que tenha se declarado expressamente ciente da cessão porventura praticada. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Marco