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Ação monitória

Autor: Getulio - São Paulo/SP
04/03/2018 | 10:45
Respostas: 1
Bom dia.
Em 2012, tive uma Ação Monitória movimenta pelo Banco, referente a cheque especial, CDC e Lins, não tive condições de pagar e tive bens penhorados, como não tenho nenhum bens, o Juiz mandou arquivar o processo, podendo o banco caso queira pode reabrir o processo.
Estou pra receber um Precatório do Estado de um valor considerado.
Corro o risco de ter esse valor penhorado, mesmo o processo tá Arquivado desde 2012.
Desde já obrigado.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
05/03/2018 | 16:24
Em tese já houve a prescrição intercorrente (quando a ação fica sem movimentação por 5 anos).
Portanto, o banco não poderia reabrir o processo agora e pedir novas penhoras porque ele perdeu o direito.

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