< Voltar para Tópicos

Renegociação de dívida de cartão de crédito "sem novação" - reinclusão serasa

Autor: Sérgio - São Paulo/SP
02/03/2018 | 22:24
Respostas: 1
A dívida foi renegociada, SEM NOVAÇÃO, conforme determinado e condição imposta pelo banco, enseja uma suspensão ou interrupção do prazo de 5 anos, conforme previsto no artigo 43 do CDC, para fins de manutenção ou reinclusão no cadastro SPC/SERASA? Trata-se de dívida vencida e incluída em 26/06/2012, renegociada em 15/12/2014, SEM RENOVAÇÃO, indimplida e reincluída no cadastro SERASA, por outra empresa (Securitizadora de Crédito), em 09/12/2015, deveria ou não ter sido excluída em 26/06/2017??

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Sérgio

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
05/03/2018 | 16:21
Se a dívida foi renegociada, o prazo de 5 anos passa a contar novamente da data em que alguma das parcelas da renegociação não for paga, ou seja, a dívida antiga é excluída com a renegociação, mas se a dívida nova que foi assumida com a renegociação não for paga conta novamente 5 anos da data do vencimento da parcela que deixou de ser paga.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro