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Condenação de sucumbencia

Autor: Clenilda - Umuarama/PR
19/02/2018 | 15:47
Respostas: 1
Meu marido a mais ou menos 5 anos comprou um carro (Logos) e não conseguimos pagar, deram ordem busca e apreensão, porém entregamos o carro numa boa, e assinamos todos os documentos necessários, porem á um mês a trás uma moça de uma empresa de cobrança nos ligou dizendo que meu marido tinha sido condenado na justiça a pagar os honorários de sucumbência e que a justiça já ia bloquear ou pegar os nossos bens se caso não pagássemos os valores, mandou em meu e-mail um acordo para pagarmos, mas nunca fomos informados de audiência alguma, é correto eles pegarem nossos bens para pagar essa dívida? como nos defendemos ou recorremos? Não temos condições financeiras para pagar R$7.990,00 reais, o que faço?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
20/02/2018 | 12:35
Na verdade, a entrega do veículo não quita a dívida.
Por lei, o banco é obrigado a levar o veículo a leilão, abater do saldo devedor e pode cobrar o que ainda ficar em aberto.
Neste caso, vocês tem que verificar se realmente existe processo judicial.
Mesmo que houvesse honorários de sucumbência, acredito que seria pouco provável que fosse nesse valor, porque a justiça fixa entre 10% e 20% do valor da dívida.
Portanto, primeiro de tudo, aconselho vocês verificarem se realmente houve processo judicial pois a empresa de cobrança pode estar blefando apenas para que vocês paguem uma dívida que já está prescrita.

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