Início de vigência no contrato de locação
Autor: Daniel - Passo Fundo/RS
07/02/2018 | 08:53
Respostas: 1
Bom dia
Demos entrada num processo de locação de apto, no dia 22/12, neste mesmo dia a imobiliária entrou em férias coletivas. Como já temos um apartamento locado com as mesma imobiliária ficamos com a chave do apto pretendido para locação.
Neste período onde a imobiliária se encontrava de férias providenciamos as devidas assinaturas do contrato, fizemos vários contatos para ver a possibilidade da liberação do mesmo mediante envio do contrato de forma digital, mas sem êxito.
No dia 08/01, conseguimos fazer a entrega do contrato e autorização para ocupar o novo apartamento, o problema ocorre agora.
Fomos cobrados pelo período que estavam de férias alegando que estávamos em posse do apto, ou seja, apenas de guardião das chaves, sem o uso e fruto do apartamento.
Em relação a contagem do prazo da entrega do outro apto também foi prejudicado o prazo, pois o mesmo também foi começado a contar no dia 22/12.
Isso esta correto ? A validade do contrato vale antes da entrega ?
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para Daniel Demos entrada num processo de locação de apto, no dia 22/12, neste mesmo dia a imobiliária entrou em férias coletivas. Como já temos um apartamento locado com as mesma imobiliária ficamos com a chave do apto pretendido para locação.
Neste período onde a imobiliária se encontrava de férias providenciamos as devidas assinaturas do contrato, fizemos vários contatos para ver a possibilidade da liberação do mesmo mediante envio do contrato de forma digital, mas sem êxito.
No dia 08/01, conseguimos fazer a entrega do contrato e autorização para ocupar o novo apartamento, o problema ocorre agora.
Fomos cobrados pelo período que estavam de férias alegando que estávamos em posse do apto, ou seja, apenas de guardião das chaves, sem o uso e fruto do apartamento.
Em relação a contagem do prazo da entrega do outro apto também foi prejudicado o prazo, pois o mesmo também foi começado a contar no dia 22/12.
Isso esta correto ? A validade do contrato vale antes da entrega ?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/02/2018 | 13:36
Portanto, neste caso, a sugestão é vocês procurarem um advogado que trabalhe com direito imobiliário para auxiliar. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro