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Início de vigência no contrato de locação

Autor: Daniel - Passo Fundo/RS
07/02/2018 | 08:53
Respostas: 1
Bom dia

Demos entrada num processo de locação de apto, no dia 22/12, neste mesmo dia a imobiliária entrou em férias coletivas. Como já temos um apartamento locado com as mesma imobiliária ficamos com a chave do apto pretendido para locação.

Neste período onde a imobiliária se encontrava de férias providenciamos as devidas assinaturas do contrato, fizemos vários contatos para ver a possibilidade da liberação do mesmo mediante envio do contrato de forma digital, mas sem êxito.

No dia 08/01, conseguimos fazer a entrega do contrato e autorização para ocupar o novo apartamento, o problema ocorre agora.

Fomos cobrados pelo período que estavam de férias alegando que estávamos em posse do apto, ou seja, apenas de guardião das chaves, sem o uso e fruto do apartamento.

Em relação a contagem do prazo da entrega do outro apto também foi prejudicado o prazo, pois o mesmo também foi começado a contar no dia 22/12.

Isso esta correto ? A validade do contrato vale antes da entrega ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/02/2018 | 13:36
Contrato de locação tem leis e regras próprias nas quais não se aplicam os direitos do consumidor.
Portanto, neste caso, a sugestão é vocês procurarem um advogado que trabalhe com direito imobiliário para auxiliar.

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