Dano moral e material
Autor: David - Goiânia/GO
16/11/2017 | 11:19
Respostas: 1
Tenho 15 anos. Em 04/07/2017 Quando fui fazer uma viagem aérea nacional com minha tia e meus primos, fui impedido de embarcar pela empresa, pois não estava com documento com foto, mas estava com CPF, certidão de nascimento e autorização de viagem dos meus pais com firma reconhecida. Eles me impediram de embarcar e foram apenas meu parentes (sorte que tinha outra pessoa comigo, se não ficaria sozinho no aeroporto), isso resultou em mero aborrecimento e constrangimento. No outro dia consegui meu RG e fui viajar sozinho, precisando gastar R$ 580,00 a mais e perdendo o dinheiro da primeira passagem que foi R$350,00. Dias antes da viagem pesquisei sobre a documentação exigida e no site da ANAC estava que precisava apenas da certidão de nascimento, sendo que já tinha mudado a lei, isso foi informação falsa e enganosa. Também a empresa aérea não forneceu a informação dos documentos necessários, que deveria fornecer na compra da passagem.
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para David Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
16/11/2017 | 17:50
Somente são dispensados de apresentar documento oficial com foto menores de 12 anos acompanhadas dos pais ou responsável.
Você pode abrir uma reclamação através do site http://www.consumidor.gov.br ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro