< Voltar para Tópicos

Protesto de títulos

Autor: Josué - Recife/PE
13/11/2017 | 10:55
Respostas: 1
Bom dia.

Tenho algumas dúvidas a respeito de prescrição do direito de cobrança. No caso sou ciente que o direto está prescrito pelo credor de cobrar na justiça(SPC , SERASA,CARTÓRIOS, ETC)após o prazo legal de 05(cinco Anos) a contar da data que deveria ter sido paga, Agora minhas dúvidas:
° Tenho recebido ligações de cartórios de Brasilia,no cado Resido em Recife(PE) e pela lei só poderia ocorrer protesto em cartórios de onde resido,Confere?

°Ameaças de protesto de títulos com mais de 16 Anos. No caso deve ter sido repassada para alguma dessas empresas de cobrança, e durante as ligações Eles tentam nos passar a informação que estão dentro da lei e não prescreve o direto de protestar. Deixei bem claro que se isso ocorrer entrarei com queixa por protesto indevido e pleitear indenização por danos morais. No caso devo processar o cartório(caso seja processado), já que são Eles que ligam,ou a empresa de onde originou a dívida?

Grato pelo esclarecimentos.

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Josué

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
13/11/2017 | 13:55
Você deve entrar com processo contra a empresa que deu origem a dívida e a empresa que protestou.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro