Negativação do nome em processo de execução
Autor: Sabina - São Paulo/SP
06/10/2017 | 15:28
Respostas: 1
Uma pessoa que teve o nome negativado durante a ação de execução, junto ao serasa, por meio do sistema de integração tribunal de Justiça e Serasa, desde 2013. E findo o processo, por falta de bens penhoráveis em 2017 foi expedida a certidão de objeto e pé para o credor, este poderá protestar a divida junto ao cartório. Neste caso o nome do devedor que já está com seu nome inscrito desde 2013, terá seu nome protestado por mais 5 anos, devido ao ultimo protesto em cartório?
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