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Negativação do nome em processo de execução

Autor: Sabina - São Paulo/SP
06/10/2017 | 15:28
Respostas: 1
Uma pessoa que teve o nome negativado durante a ação de execução, junto ao serasa, por meio do sistema de integração tribunal de Justiça e Serasa, desde 2013. E findo o processo, por falta de bens penhoráveis em 2017 foi expedida a certidão de objeto e pé para o credor, este poderá protestar a divida junto ao cartório. Neste caso o nome do devedor que já está com seu nome inscrito desde 2013, terá seu nome protestado por mais 5 anos, devido ao ultimo protesto em cartório?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/10/2017 | 12:28
Infelizmente para o devedor, o credor pode protestar a dívida com a certidão judicial e o cadastro poderá ficar por 5 anos.

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