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Cobrança constrangedora

Autor: Marisa - São Paulo/SP
05/10/2017 | 12:36
Respostas: 1
Recebi carta do Serasa comunicando a existência de uma dívida e o cadastro do meu nome naquele órgão.A questão é o tipo de carta que permite a visualização do seu conteúdo pois não é colocada em envelope e consiste em apenas uma folha dobrada fechada apenas nas laterais sendo que a parte que contém o texto pode ser lido com facilidade.Como moro em prédio vários funcionários manuseiam as correspondências tomando conhecimento do assunto.Solicito informar se isso é permitido e quais as providências.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
06/10/2017 | 12:22
Não é permitido externar o conteúdo a ponto de constranger o consumidor.
Portanto, se a carta realmente apresenta esta peculiaridade, você poderia discutir isto na justiça.
Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

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