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Envio ao cartório

Autor: Valmir - Ribeirão Preto/SP
02/10/2017 | 15:51
Respostas: 1
Para se protestar um CPF, a pessoa tem que ser notificado extrajudicialmente antes ?? E se o protesto for em endereço indevido, ou seja, não é o endereço do titular do CPF.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
03/10/2017 | 19:58
A Justiça entende que não há necessidade de notificação prévia, porquanto o simples ato de protestar já daria publicidade.

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