Prazo ação
Autor: Getulio - São Paulo/SP
31/08/2017 | 16:32
Respostas: 1
Boa tarde.
Tive uma ação monitória de um banco em 2014.
Acontece que teve penhora, mas não me encontraram é o processo correu.
No ano de 2016, o juiz mandou arquivar o processo, pois não tinha bens pra penhorar.
Esse processo prescreve?
Vou ficar com nome com restrição até quando.
Se nesse meio tempo, eu adquirir um bem, é penhorado?
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para Getulio Tive uma ação monitória de um banco em 2014.
Acontece que teve penhora, mas não me encontraram é o processo correu.
No ano de 2016, o juiz mandou arquivar o processo, pois não tinha bens pra penhorar.
Esse processo prescreve?
Vou ficar com nome com restrição até quando.
Se nesse meio tempo, eu adquirir um bem, é penhorado?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
31/08/2017 | 18:57
Se nesse meio tempo você adquirir um bem que possa ser penhorado e eles descobrirem, poderão pedir a penhora.
A restrição vai contar 5 anos da data da dívida. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro