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Sobre sentença

Autor: Railson - Lagarto/SE
28/07/2017 | 07:53
Respostas: 1
foi condenado na 2ª camara civel assim: No que diz respeito aos honorários advocatícios de sucumbência, majoro-os de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §11 do NCPC, observada a suspensão de que trata o art. 98, §3º do NCPC, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
eu tenho que pagar ou posso recorrer ainda?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
28/07/2017 | 16:13
Não porque o juiz lhe deu a gratuidade de justiça.

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